“O que significa a ética do discurso?” | Texto de Jurgen Habermas

Poucos filósofos contemporâneos conseguiram recolocar a razão e a democracia no centro da reflexão como Jürgen Habermas. Nascido em 1929, na Alemanha, ele se tornou um dos principais nomes da filosofia e da sociologia modernas, herdeiro da Escola de Frankfurt, mas também responsável por dar a ela um novo fôlego. Sua obra é marcada por uma pergunta essencial: como podemos viver juntos de forma justa em sociedades cada vez mais complexas?



A resposta de Habermas passa pela ideia de que a racionalidade não se resume a cálculos técnicos ou interesses econômicos. Ela se manifesta sobretudo na comunicação: no diálogo entre cidadãos que argumentam, justificam e buscam consensos. É nesse horizonte que surge sua proposta da ética do discurso, uma tentativa de atualizar a tradição kantiana e dar a ela uma dimensão coletiva.

No trecho que apresentamos abaixo Habermas nos mostra que normas morais não podem simplesmente ser impostas: elas só ganham legitimidade quando todos os envolvidos podem aceitá-las em condições de igualdade. Em outras palavras, uma regra só é justa se puder ser defendida diante de qualquer pessoa, sem coerção e sustentada por argumentos que resistam ao diálogo.

Essa virada é provocadora porque desloca a ética do plano individual para o espaço coletivo. Não se trata apenas de “o que eu devo fazer”, mas de o que conseguimos justificar juntos. É uma ética que nasce da conversa, e não do isolamento.

Prepare-se para mergulhar em um texto que não apenas apresenta a ética do discurso, mas também questiona: será que estamos realmente prontos para ouvir e ser ouvidos? Habermas nos lembra que a democracia é, antes de tudo, uma conversa — e que aprender a conversar talvez seja o maior desafio do nosso tempo…

Boa leitura e boas reflexões!📖👉😵


O que significa a ética do discurso?

Por Jurgen Habermas*

Permitam-me que esclareça, em primeiro lugar, o caráter deontológico, cognitivista, formalista e universalista da ética kantiana. Dado que Kant pretende cingir-se ao conjunto de juízos normativos passíveis de fundamentação, vê-se obrigado a tomar por base um conceito restrito de moral. As éticas clássicas dizem respeito a todas as questões do ‘bem viver’; a ética de Kant diz apenas respeito a problemas da ação correta ou justa. Os juízos morais explicam como os conflitos de conduta podem ser contornados com base num acordo de motivação racional. Em sentido lato, eles servem para justificar a conduta à luz de normas válidas ou a validade das normas à luz de princípios dignos de reconhecimento. O fenômeno fundamental que aguarda explicação por parte da teoria da moral é precisamente o da validade moral das obrigações ou das normas de conduta.

É nesta perspectiva que falamos de uma ética deontológica. Esta compreende a correção das normas ou das obrigações em analogia com a verdade de uma proposição assertória. É claro que a ‘verdade’ moral de proposições normativas não pode ser assimilada – como sucede no intuicionismo ou na ética de valores – pela validade assertória das proposições afirmativas. Kant não confunde a razão teórica com a prática. A meu ver, a correção normativa é uma pretensão de validade análoga à pretensão da verdade. É neste sentido que falamos de uma ética cognitivista. A esta cabe a tarefa de responder à questão de como se podem fundamentar afirmações normativas. Embora Kant escolha a forma imperativa (‘Age só pela máxima que se possa transformar ao mesmo tempo, por ação de teu desejo, em lei geral!’), o imperativo categórico assume o papel de um princípio de justificação, assinalando como válidas as normas de conduta suscetíveis de generalização: todos os seres dotados de razão têm de ser capazes de desejar o que se encontra moralmente justificado. É nesta perspectiva que falamos de uma ética formalista. Na ética do discurso, o método do discurso, o método da argumentação moral substitui o imperativo categórico. É ela que formula o princípio ‘D’:

  • as únicas normas que têm o direito de reclamar validade são aquelas que podem obter a anuência de todos os participantes envolvidos num discurso prático.

O imperativo categórico desce ao mesmo tempo na escala, transformando-se num princípio de universalização ‘U’, que nos discursos práticos assume o papel de uma regra de argumentação:

  • no caso das normas em vigor, os resultados e as consequências secundárias, provavelmente decorrentes de um cumprimento geral dessas mesmas normas e a favor da satisfação dos interesses de cada um, terão de poder ser aceitos voluntariamente por todos.

Finalmente, designamos de universalista uma ética que afirma que este princípio moral (ou um idêntico) não exprime apenas as instituições de dada cultura ou de dada época, mas tem também uma validade geral. Apenas uma fundamentação do princípio moral que não implique desde logo a referência a um fato da razão poderá enfraquecer a suspeição de um sofisma etnocêntrico. Torna-se necessário conseguir demonstrar que o nosso princípio moral não reflete unicamente os preconceitos do habitante adulto da Europa Central de nossos dias, de raça branca, mas tão-só recordar a tese que a ética do discurso propõe a este respeito: quem, de um modo sério, empreende a tentativa de participar numa argumentação, admite implicitamente pressupostos pragmáticos gerais de teor normativo; é, então, possível abstrair o princípio moral a partir do teor destes pressupostos argumentativos, desde que se saiba o que significa justificar uma norma de conduta.

*HABERMAS, Jurgen. Comentários à ética do discurso. Lisboa: Instituto Piaget, s/d. p. 15-16

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